Feriado na Copa do Mundo feminina: o que pode e o que não pode

 Feriado na Copa do Mundo feminina: o que pode e o que não pode

Foto: Divulgação/CBF

Especialista esclarece perguntas sobre feriado na Copa do Mundo feminina

A Copa do Mundo de futebol Feminino começou na madrugada desta quinta-feira (20), e o Brasil irá entrar em campo no próximo dia 24, na segunda-feira, às 8h, no horário de Brasília. Uma pergunta que muitos estão fazendo é sobre paralisações no trabalho para assistir aos jogos, como ocorreu no masculino.

Para acabar com as dúvidas, recorremos a especialista Larissa Garcia Salgado, advogada sócia da área trabalhista do escritório Silveiro Advogados. Ela é graduada em Direito pela UNIRITTER e pós-graduada em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pelo IDC. Confira!

1) As empresas que concederam folga na última Copa do Mundo masculina são obrigadas a dar o feriado também na Copa feminina?

Não há essa obrigatoriedade legal, a concessão de folga para esse tipo de evento esportivo é uma discricionariedade, uma decisão do empregador. Não é porque eles deram na masculina que tenham que dar na feminina. Pode ser até por uma questão de isonomia.
Larissa Salgado – Foto: Silveiro Advogados

2) A empresa pode obrigar o funcionário a compensar as horas em que ele se ausentou para acompanhar as partidas?

Sim, porque a empresa pode ter duas alternativas, ela pode conceder folga e dizer, pessoal, ‘não precisa vir, a empresa não vai trabalhar antes das 11 horas no dia que tiver jogo de manhã’, ou a empresa pode conceder ao empregado a possibilidade, ou seja, a faculdade de assistir o jogo em casa e começar a rotina mais tarde, e mediante a compensação em outros dias da semana.

3) A decisão federal permite que os funcionários se ausentem durante a partida e até duas horas após o seu término. A decisão não é válida peara as demais empresas?

A portaria é aplicável aos funcionários públicos ou empregados de empresas públicas. Então, ela não se aplica a empregados de empresas privadas. Tecnicamente falando, eu também não considero ponto facultativo, porque o ponto facultativo é quando o órgão vai definir se haverá trabalho naquele dia. Aqui não é isso, essa portaria estabelece uma possibilidade de flexibilização de horário de trabalho para essas pessoas específicas, servidores públicos ou empregados públicos, nos dias de jogo da seleção. Não obstante ela estabeleça e permita a entrada após o horário ordinário, nos dias específicos, ela também prevê uma compensação. Então, esses empregados públicos ou servidores, terão que compensar esse horário de trabalho, que terão suprimido em razão dos jogos. Outro ponto importante é que isso é uma opção do servidor, ou seja, a portaria deixa muito claro que o estabelecimento, o órgão público, tem que permitir que esse servidor cumpra a sua jornada ordinária de trabalho, caso ele não queira acompanhar os jogos da seleção. Na verdade, não há uma dispensa do serviço, e sim uma possibilidade de compensação em outros horários.

4) Caso a empresa tenha iniciativa de liberar os funcionários, ela poderá conceder um período menor ou maior que duas horas após o término do jogo?

Sim, porque, de novo, é uma liberalidade. A empresa pode decidir a hora que a jornada começa para todo mundo.

5) Caso o turno do funcionário esteja fora do horário dos jogos, ele pode aproveitar esse tempo de ausência durante seu expediente? Ou ainda, pode solicitar a troca de turno?

Não. Se o empregador concede a folga, é para assistir aos jogos. Aquele empregado que já estaria de folga naquele turno não vai receber a folga e não faz sentido receber a folga em dia outro que não para assistir o jogo. Se o empregador definir a compensação, os empregados podem chegar mais tarde e compensar aquelas horas dos dias de jogo, aí também não vai fazer sentido fazer o mesmo em relação àqueles empregados que trabalham em turno inverso.

Wesley Contiero

Jornalista, 29 anos, natural de Lins, interior de São Paulo.

Related post

Leave a Reply