A novela continua: Justiça do Trabalho determina que o atacante Fred deve pagar a multa de R$ 10 milhões ao Atlético-MG
O caso da novela entre Fred e o Atlético Mineiro teve mais um capítulo durante esta semana. Isso porque o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve indeferida a liminar que pedia o não pagamento da multa. Isso significa que a Corte confirma que o atleta deverá pagar a quantia de R$10 milhões de reais ao Galo, prevista no contrato de rescisão caso ele acertasse uma ida com o rival o Cruzeiro.
No entanto, o caso agora aguarda julgamento do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), instância superior a qual se é possível recorrer casos julgados na CNRD. Ainda não há prazo previsto para julgamento.
Em junho de 2019, o atacante que até então defendia a camisa do Cruzeiro, recorreu à justiça do trabalho pedindo uma liminar que dava a ele o direito de não exercer o pagamento da multa ao Atlético, já que até o presente momento a CNRD havia solicitado que o atleta deveria sim fazer o pagamento ao time alvinegro.
O Atlético-MG, então, acionou o Superior Tribunal de Justiça para definir qual órgão teria competência no caso: CNRD ou Justiça do Trabalho. Já que até então o CNRD tinha dado a liminar dizendo que o jogador deveria sim fazer o pagamento da multa ao Atlético-MG.
Após vários meses com a liminar em favor do jogador, em setembro de 2019, a Justiça do Trabalho derrubou a liminar concedida em favor do atleta, e manteve a condenação do CNRD, ou seja, obrigando que o camisa 9 cumprisse o pagamento da multa ao Galo em caso o jogador se transferisse para o rival Cruzeiro. Na sequência, o jogador pediu novamente um mandado de segurança para que a primeira decisão voltasse a valer, mas até então o jogador não obteve sucesso.
Sendo assim, o camisa 9 terá que realizar o pagamento da multa ao Atlético. Só nos resta aguardar qual será o próximo capítulo dessa novela entre Atlético-MG e Fred.